O Comunicado de Importação nº 089/2026 estabelece que a partir de 27 de setembro de 2026, serão disponibilizadas novas funcionalidades na DUIMP para atender às exigências da Reforma Tributária do Consumo (CBS e IBS).
As alterações impactam diretamente o preenchimento da DUIMP e exigirão atenção e alinhamento prévio entre importadores, despachantes e contadores.
Principais alterações na DUIMP
Entre as mudanças divulgadas, destacam-se:
- Inclusão obrigatória do Local da Operação de Consumo, com informação da UF e do município para cada item da DUIMP.
- Inclusão obrigatória dos outros tributos e direitos devidos até a liberação da mercadoria, por item da DUIMP, mesmo quando o valor for igual a R$ 0,00.
- Obrigatoriedade de anexação da memória de cálculo ao dossiê vinculado à DUIMP sempre que houver valores informados no campo de outros tributos/direitos.
- Seleção do fundamento legal correspondente quando o regime de tributação da CBS/IBS não for de recolhimento integral.
- Encerramento da utilização do campo cClassTrib, que passará a ser definido automaticamente pelo sistema a partir dos fundamentos legais informados.
Procedimentos e Impacto nas Operações
Referente à obrigatoriedade de informar, para cada item da DUIMP, o Local da Operação de Consumo, contendo a UF e o município, a principal dúvida é sobre qual município deverá ser informado em determinadas operações, especialmente quando envolvem:
- Produtos destinados à Revenda
- Armazéns terceirizados;
- Entrepostos;
- Transferências entre estabelecimentos;
- Industrialização por encomenda ou em terceiros;
E em relação à criação do campo destinado à informação dos outros tributos e direitos devidos até a liberação da mercadoria, que deverá ser preenchido individualmente para cada item da DUIMP, ainda não estão totalmente esclarecidos quais valores deverão compor esse campo em todas as situações práticas de importação. Atualmente permanecem dúvidas operacionais sobre quais despesas, taxas, direitos ou demais valores relacionados ao processo de importação deverão ser considerados para essa informação.
Com o objetivo de orientar nossos clientes da forma mais segura possível, solicitamos à Receita Federal orientações sobre como procederem cada um dos requisitos. Em resposta, recebemos a seguinte informação:
“Estamos aguardando a decisão do Comitê Gestor do IBS. Deverá ser publicado um Ato Conjunto RFB-CGIBS com esta definição.”
Dessa forma, a definição oficial ainda não foi publicada, sendo necessário aguardar a regulamentação complementar.
A equipe da Inova acompanha continuamente as atualizações da Receita Federal, do Portal Único Siscomex e dos órgãos responsáveis pela regulamentação do IBS e da CBS.
Assim que forem divulgadas orientações oficiais sobre os pontos abrangidos pela Notícia 089/2026 compartilharemos uma análise prática dos impactos para as suas operações de importação e das providências recomendadas para adequação às novas exigências.
Em caso de dúvidas, nossa equipe permanece à disposição para auxiliar sua empresa na avaliação das adequações necessárias.




