O Regime Especial de Entreposto Aduaneiro permite a entrada de produtos estrangeiros com a suspensão do pagamento de tributos, mediante registro da Declaração de Entreposto Aduaneiro (DEA) e armazenagem em recinto alfandegado autorizado a operar o regime.
Sua base legal está descrita no artigo 404 e seguintes do Decreto 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro):
“Art. 404. O regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 9º, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 69; e Lei nº 10.865, de 2004, art. 14).”
Vantagens do Regime
O entreposto aduaneiro na importação é uma boa alternativa para empresas estrangeiras que desejam manter estoque próximo de seus clientes brasileiros, já que a nacionalização dos produtos pode ser por terceiros e não, necessariamente, pelo consignatário do entreposto.
Também, é uma opção estratégica para importadores brasileiros que:
- Estão testando novos mercados e não queiram fazer um alto investimento em estoque.
- Precisem equilibrar o fluxo de caixa com uma boa negociação no exterior, ou seja, compram maior volume com condições vantajosas junto ao fornecedor, mas, nacionalizam os produtos gradualmente, ganhando fôlego financeiro em relação aos impostos.
- Buscam otimizar o ponto de equilíbrio do seu estoque sem investir em novos espaços físicos (compra ou locação, contratação de equipamento, mão de obra, etc.).
- Desejam maior flexibilidade entre compra, venda e fluxo de caixa.
Prazo de Permanência
De acordo com o artigo 408 do Regulamento Aduaneiro “a mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de até um ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, contados da data do desembaraço aduaneiro de admissão.”
Se constatado que o prazo inicial (01 ano) não será suficiente para atender ao projeto a que se destina o entreposto, é essencial que o pedido de prorrogação seja apresentado para apreciação da Receita Federal com a devida justificativa antes do vencimento.
Extinção do Regime
O Entreposto Aduaneiro será finalizado com a completa nacionalização dos produtos (Despacho para Consumo), ou:
- Reexportação
- Exportação
- Transferência para outro regime aduaneiro especial.
O Entreposto Aduaneiro na Importação é um regime especial que pode ajudar sua empresa a equilibrar o fluxo de caixa, mantendo um estoque estratégico pronto para atender com maior agilidade demandas importantes de venda.
Por Leila Silva




