Apesar de ser bastante comum em operações internacionais, a exportação temporária ainda gera dúvidas, especialmente fora do meio técnico. Compreender como esse regime funciona e quando aplicá-lo pode evitar custos desnecessários e abrir oportunidades estratégicas para empresas de diferentes portes.
Mas afinal, o que é a exportação temporária?
Trata-se de um regime aduaneiro que permite a saída de mercadorias do território nacional com a obrigação de retorno ao país, dentro de um prazo determinado, com suspensão ou isenção de tributos. Em outras palavras, é uma exportação sem caráter definitivo: a mercadoria cruza a fronteira para cumprir uma finalidade específica e, após isso, retorna ao Brasil.
Esse regime é amplamente utilizado em situações como:
- participação em feiras, exposições e eventos internacionais;
- envio de equipamentos para testes e demonstrações;
- conserto, reparo ou manutenção no exterior;
- uso temporário de bens fora do país.
A exportação temporária pode ocorrer basicamente de duas formas:
Retorno no mesmo estado
Nessa modalidade, a mercadoria retorna ao Brasil sem sofrer qualquer alteração. É o caso de equipamentos enviados para feiras, instrumentos profissionais, amostras comerciais ou bens utilizados temporariamente no exterior.
Aperfeiçoamento passivo
Nessa hipótese, a mercadoria é enviada ao exterior para sofrer algum tipo de intervenção, como conserto, reparo ou industrialização parcial. No retorno ao Brasil, quando aplicável, a tributação incide apenas sobre o valor agregado no exterior, o que exige atenção técnica e correta apuração.
Um dos aspectos mais sensíveis da exportação temporária é o prazo de retorno da mercadoria, definido no momento do despacho aduaneiro. Esse prazo varia conforme a finalidade da operação e pode ser prorrogado, desde que devidamente justificado e autorizado.
O não cumprimento do prazo pode descaracterizar o regime e gerar:
- cobrança dos tributos suspensos;
- aplicação de multas;
- entraves operacionais e fiscais.
Embora o procedimento não seja complexo, ele exige atenção a alguns pontos:
- correta classificação fiscal da mercadoria;
- descrição clara da finalidade da exportação;
- identificação precisa dos bens (número de série, marca e modelo);
- documentação que comprove a temporariedade da operação.
Na prática, a maior parte dos problemas não está no regime em si, mas em falhas de planejamento ou controle documental.
A exportação temporária é um regime que combina flexibilidade operacional e eficiência tributária. Quando bem planejada, permite que produtos, equipamentos e tecnologias circulem internacionalmente sem custos desnecessários, fortalecendo a presença das empresas brasileiras no mercado global.
Mais do que um procedimento aduaneiro, a exportação temporária é uma ferramenta estratégica, e conhecer suas particularidades faz toda a diferença. Por isso, na INOVA, oferecemos suporte completo para garantir operações seguras, eficientes e alinhadas aos objetivos do seu negócio.
Por Érica Ambrósio




