Exportação Temporária: o que é, quando usar e por que ela pode ser estratégica 

Apesar de ser bastante comum em operações internacionais, a exportação temporária ainda gera dúvidas, especialmente fora do meio técnico. Compreender como esse regime funciona e quando aplicá-lo pode evitar custos desnecessários e abrir oportunidades estratégicas para empresas de diferentes portes. 

Mas afinal, o que é a exportação temporária? 

Trata-se de um regime aduaneiro que permite a saída de mercadorias do território nacional com a obrigação de retorno ao país, dentro de um prazo determinado, com suspensão ou isenção de tributos. Em outras palavras, é uma exportação sem caráter definitivo: a mercadoria cruza a fronteira para cumprir uma finalidade específica e, após isso, retorna ao Brasil. 

Esse regime é amplamente utilizado em situações como: 

  • participação em feiras, exposições e eventos internacionais; 
  • envio de equipamentos para testes e demonstrações; 
  • conserto, reparo ou manutenção no exterior; 
  • uso temporário de bens fora do país. 

A exportação temporária pode ocorrer basicamente de duas formas: 

Retorno no mesmo estado 

Nessa modalidade, a mercadoria retorna ao Brasil sem sofrer qualquer alteração. É o caso de equipamentos enviados para feiras, instrumentos profissionais, amostras comerciais ou bens utilizados temporariamente no exterior. 

Aperfeiçoamento passivo 

Nessa hipótese, a mercadoria é enviada ao exterior para sofrer algum tipo de intervenção, como conserto, reparo ou industrialização parcial. No retorno ao Brasil, quando aplicável, a tributação incide apenas sobre o valor agregado no exterior, o que exige atenção técnica e correta apuração. 

Um dos aspectos mais sensíveis da exportação temporária é o prazo de retorno da mercadoria, definido no momento do despacho aduaneiro. Esse prazo varia conforme a finalidade da operação e pode ser prorrogado, desde que devidamente justificado e autorizado. 

O não cumprimento do prazo pode descaracterizar o regime e gerar: 

  • cobrança dos tributos suspensos; 
  • aplicação de multas; 
  • entraves operacionais e fiscais. 

Embora o procedimento não seja complexo, ele exige atenção a alguns pontos: 

  • correta classificação fiscal da mercadoria; 
  • descrição clara da finalidade da exportação; 
  • identificação precisa dos bens (número de série, marca e modelo); 
  • documentação que comprove a temporariedade da operação. 

Na prática, a maior parte dos problemas não está no regime em si, mas em falhas de planejamento ou controle documental. 

A exportação temporária é um regime que combina flexibilidade operacional e eficiência tributária. Quando bem planejada, permite que produtos, equipamentos e tecnologias circulem internacionalmente sem custos desnecessários, fortalecendo a presença das empresas brasileiras no mercado global. 

Mais do que um procedimento aduaneiro, a exportação temporária é uma ferramenta estratégica, e conhecer suas particularidades faz toda a diferença. Por isso, na INOVA, oferecemos suporte completo para garantir operações seguras, eficientes e alinhadas aos objetivos do seu negócio. 

Por Érica Ambrósio 

descubra

Confira também