O Decreto nº 12.467, publicado em maio de 2025 reformulou a alíquota do IOF, fixando-a em 3,5% para diversas modalidades de operações, a consequência disso foi uma variação não prevista no orçamento das empresas que operam no Comércio Exterior, e, que consequentemente afetarão o consumidor final.
Alguns dos impactos estão no aumento no custo da compra de moeda estrangeira para pagamento dos fornecedores internacionais, aumento no custo do frete internacional e aumento no preço final dos produtos importados. O que, também, refletirá no resultado das empresas, pois, o aumento no custo reduz a margem de lucro além de trazer o risco de perder mercado com o aumento dos preços de venda.
Já na exportação, não há incidência de IOF, porém, aumentam os custos de financiamento e operações cambiais que reduzem a capacidade de investimentos e deixa o nosso País menos interessante para as negociações internacionais.
Replanejar é urgente
Desta forma, a revisão do planejamento financeiro e estratégico da empresa se torna urgente e cada vez mais complexo, pois é preciso alterar a rota, seja, operando com margens mais apertadas, buscando matéria prima substituta ou mudando de fornecedor e até mesmo revisando o processo de produção.
Independentemente do que virá nos desdobramentos do governo, a análise de viabilidade de uma operação internacional exige cautela e expertise.
Conte conosco para superar esses desafios!
Por Idirlene Gallina