Suspensão do IPI: Receita Federal estabelece novos procedimentos para utilização do benefício 

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026, que disciplina a aplicação das hipóteses de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previstas no art. 5º da Lei nº 9.826/1999 e no art. 29 da Lei nº 10.637/2002. 

A norma não institui benefícios, mas disciplina a utilização da suspensão do IPI nas aquisições no mercado interno e nas importações de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados ao processo produtivo. 

Entre as principais disposições, destaca-se a exigência de registro prévio para empresas preponderantemente exportadoras, além da necessidade de comprovação dos requisitos previstos na legislação

A IN RFB nº 2.324/2026 também disciplina hipóteses aplicáveis a diversos segmentos industriais, incluindo os setores automotivo, aeronáutico e de tecnologia da informação e comunicação, bem como operações envolvendo matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a outros estabelecimentos industriais. 

Na prática, a regulamentação reforça a importância da organização das informações e documentos que suportam a utilização do benefício e acrescenta novos procedimentos para determinadas hipóteses previstas em lei. 

Em um cenário de transformações decorrentes da Reforma Tributária, acompanhar as atualizações regulatórias torna-se cada vez mais importante para as empresas que utilizam benefícios fiscais vinculados às suas operações. 

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