A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026, que estabelece a necessidade de registro prévio para aquisição ou importação de insumos com suspensão do IPI. O benefício passa a depender de:
- comprovação de que mais de 50% da receita bruta da empresa decorre de exportações;
- solicitação formal perante a Receita Federal.
A medida se aplica a empresas de diferentes segmentos que atendam ao critério de predominância das vendas externas e utilizem o benefício fiscal vinculado às operações de exportação.
Na prática, a exigência reforça a necessidade de maior controle documental, alinhamento fiscal e revisão dos processos internos. É fundamental que empresas exportadoras que se enquadram neste contexto acompanhem os desdobramentos e se adequem prontamente para garantir conformidade e segurança na utilização do benefício.
Por Érica Ambrósio




