Nova exigência da Receita Federal para empresas exportadoras: registro prévio passa a ser obrigatório para suspensão do IPI

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026, que estabelece a necessidade de registro prévio para aquisição ou importação de insumos com suspensão do IPI. O benefício passa a depender de: 

  • comprovação de que mais de 50% da receita bruta da empresa decorre de exportações; 
  • solicitação formal perante a Receita Federal. 

A medida se aplica a empresas de diferentes segmentos que atendam ao critério de predominância das vendas externas e utilizem o benefício fiscal vinculado às operações de exportação. 

Na prática, a exigência reforça a necessidade de maior controle documental, alinhamento fiscal e revisão dos processos internos. É fundamental que empresas exportadoras que se enquadram neste contexto acompanhem os desdobramentos e se adequem prontamente para garantir conformidade e segurança na utilização do benefício. 

Por Érica Ambrósio

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